Veja como funciona o desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão e como o OneFlow automatiza esse cálculo para todas as empresas do seu escritório.
Desde junho de 2026, o programa Crédito do Trabalhador passou a aceitar verbas rescisórias e saldo do FGTS como garantia nas operações de empréstimo consignado contratadas por trabalhadores CLT. Na prática, isso significa que calcular uma rescisão deixou de ser só sobre férias, 13º e aviso prévio: agora, também pode envolver a identificação e o desconto do saldo devedor de um ou mais contratos de empréstimo vinculados ao trabalhador.
Para um escritório de contabilidade, isso não é “mais uma variável a verificar” — é mais uma variável a verificar em cada desligamento, em cada empresa da carteira. Multiplicado por dezenas ou centenas de clientes, um processo manual de consulta se torna um ponto real de risco operacional.
O Crédito do Trabalhador é a modalidade de empréstimo consignado disponível para trabalhadores CLT desde março de 2025, contratada diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de convênio prévio entre o empregador e a instituição financeira.
A partir de 23 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.115/2026 passou a autorizar que o trabalhador ofereça verbas rescisórias e saldo do FGTS como garantia nessas operações. Isso quer dizer que, ao calcular o desligamento de um colaborador de qualquer empresa-cliente, pode existir um contrato ativo com saldo devedor que precisa ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o percentual de garantia definido em cada contrato.
Sem automação, o processo exige que a equipe de departamento pessoal do escritório, a cada desligamento processado — de cada cliente:
Isso é razoável de sustentar manualmente para uma única empresa. Para um escritório que processa a folha de dezenas de clientes ao mesmo tempo, é uma etapa fácil de pular sob pressão de prazo — e qualquer etapa pulada ou calculada errado pode gerar um desconto indevido (passivo trabalhista para o cliente) ou a ausência de um desconto que deveria ter sido feito.
No OneFlow, essa consulta acontece sozinha, empresa por empresa. Ao processar o cálculo do desligamento de qualquer colaborador de qualquer cliente do escritório, o sistema consulta automaticamente os contratos de Crédito do Trabalhador vinculados ao empregado junto ao serviço oficial do programa, sem que a equipe precise abrir nenhum sistema paralelo ou fazer nenhuma consulta manual, cliente por cliente.
Quando existe um contrato ativo com saldo disponível para desconto, o OneFlow:
Se o contrato for alterado, quitado ou atualizado depois da consulta, um novo cálculo da rescisão faz o sistema buscar as informações mais recentes automaticamente, em qualquer empresa da base do escritório.
Considere um colaborador de uma das empresas-cliente do escritório, com um contrato de Crédito do Trabalhador com saldo devedor de R$ 1.506,10. No cálculo do desligamento, o sistema identifica a base disponível para desconto e o percentual de garantia definido no contrato:

Como o valor disponível para desconto (R$ 341,23) é menor que o saldo devedor (R$ 1.506,10), o desconto aplicado na rescisão é limitado a R$ 341,23 — não ao valor total da dívida.
Quando a base disponível não é suficiente para quitar o saldo devedor, a diferença não descontada aparece em uma rubrica informativa no recibo de desligamento. Se o trabalhador tiver mais de um contrato nessa situação, os valores não descontados de todos eles são somados e apresentados uma única vez.
Essa diferença não é um problema que o escritório precisa resolver: eventuais saldos remanescentes devem ser negociados diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira responsável pelo contrato. Desta forma, o escritório apenas garante que o cálculo e o reporte ao eSocial estejam corretos.
Cada verificação manual a menos numa rescisão é uma fonte de risco a menos, multiplicada pelo número de empresas que o escritório atende. Com o desconto do Crédito do Trabalhador calculado e transmitido automaticamente para toda a carteira, a equipe de departamento pessoal não precisa lembrar de consultar esse programa a cada desligamento, em cada cliente: o sistema já verifica, calcula e reporta isso como parte do fluxo normal do cálculo, do mesmo jeito que já faz com férias, 13º e demais verbas — para uma empresa ou para cem.
Não. A consulta e o cálculo acontecem automaticamente durante o processamento do recibo de desligamento em qualquer empresa habilitada no OneFlow, sem exigir configuração ou ação manual por cliente.
Sim, mas isso é resolvido diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira. Não é uma etapa que o escritório de contabilidade precisa conduzir.
Sim. O valor descontado é enviado junto com as demais verbas da rescisão por meio do evento eSocial S-2299 (desligamento), para cada empresa processada.
Conheça o OneFlow Folha e veja como o desligamento pode ser mais simples em toda a sua carteira.